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Pontuação excedida na CNH pode passar de 20 para 40 pontos.

  • Foto do escritor: Blitz Assessoria
    Blitz Assessoria
  • 28 de mai. de 2019
  • 3 min de leitura

De acordo com decisão divulgada pelo CONTRAN, uma das penalidades de trânsito mais rígidas pode ser revista e passar a ser aplicada tendo por base um limite maior de pontos na CNH.


Hoje a atual legislação permite que você possa ter na sua CNH até 19 pontos para que não sofra a SUSPENSÃO da sua carteira de motorista, e se acumular 20 pontos (ou mais) decorrentes de infrações cometidas dentro de um período de 12 meses o condutor pode ter a perda do direito de dirigir por suspensão de no mínimo 06 meses. O CONTRAN, no entanto, propôs, conforme o publicado no Diário Oficial no dia 1º de março, pela Decisão N.º 1, de 28 de Fevereiro de 2019, a revisão do número máximo de pontos que gera a suspensão.

A revisão da pontuação levaria à alteração de 20 pontos para 40 como quantidade necessária para a aplicação da suspensão. Assim, os condutores poderiam acumular até 39 pontos decorrentes de infrações cometidas no período de um ano e não mais 19, como é determinado pela Legislação de Trânsito vigente.

Além do aumento do limite de pontos para que haja a suspensão da CNH, outra mudança seria nas infrações que não representam riscos de acidentes e deixem de acrescentar pontos à CNH ao serem cometidas. Outras modificações colocadas em estudo pela Decisão relacionam-se à simplificação do processo de suspensão e à consideração de aspectos observados como pré-condição para a habilitação no momento de se avaliar a retirada do direito de dirigir do condutor por suspensão.

As condições para que haja a suspensão da CNH estão, no entanto, em fase de encaminhamento para estudo. Após a fase de avaliação e de regulamentação é que elas poderão passar a ter validade, levando em conta as alterações julgadas pelo CONTRAN como necessárias.

A suspensão da carteira de habilitação é uma das penalidades mais rígidas aplicadas a condutores que cometem infrações de trânsito no Brasil. Ao ser suspenso, o condutor fica impedido de conduzir veículo temporariamente.

Apesar de ser uma das penalidades mais duras previstas pelo CTB, o condutor, ao ser suspenso, perde o direito de dirigir temporariamente. Dessa forma, tendo cumprido o tempo de suspensão estabelecido, o direito de dirigir é restituído ao motorista após a realização do curso de reciclagem de CNH.

O curso de reciclagem de CNH constitui-se pela realização de aulas e avaliação teóricas, retomando conteúdos aplicados no curso de habilitação. Tendo realizado o curso de reciclagem e tendo sido aprovado na avaliação, o condutor recebe de volta o seu documento de habilitação.

Em alguns casos, o condutor pode perder de forma definitiva a sua carteira de habilitação. A perda definitiva do direito de dirigir acontece quando há a aplicação da cassação de CNH.

Tendo a carteira cassada, o condutor precisará realizar novamente o processo de habilitação para que possa voltar a dirigir. O novo processo de habilitação, assim como o curso de reciclagem de CNH, só poderá ser feito, no entanto, após o cumprimento da cassação, que tem duração de 2 anos.

A suspensão automática da CNH

Além da suspensão pelo acúmulo de pontos, o motorista ainda pode perder o seu direito de dirigir ao cometer algumas infrações específicas, classificadas pelo Código de Trânsito Brasileiro (CTB) como estando entre as que mais comprometem a segurança no trânsito.

Essas infrações são chamadas de autossuspensivas, pois não há a necessidade que haja o acúmulo de uma quantidade de pontos específica para que a aplicação da suspensão aconteça.

O nome suspensão automática, entretanto, não indica que, nesses casos, a suspensão é aplicada sem a possibilidade de contestação.

Em nenhum dos casos em que o motorista é penalizado com a suspensão da CNH, tanto por acúmulo de pontos quanto pelo cometimento de infração autossuspensiva, o direito de recorrer da penalidade aplicada deixa de existir.

Ao receber a notificação de autuação, o condutor possui um prazo que varia entre 15 e 30 dias, de acordo com o órgão autuador, para entrar com recurso junto ao órgão responsável pela aplicação da penalidade.

Nesse período, o recurso é enviado em defesa prévia e, caso o condutor receba um indeferimento, isto é, caso o seu recurso não seja aceito, ele ainda pode recorrer administrativamente em primeira e segunda instância.

Somente após passar por todas as etapas de recurso e receber indeferimento em todas elas é que a suspensão tem validade.

A suspensão da carteira de habilitação é uma das medidas educativas, previstas pelo Código de Trânsito Brasileiro, para condutores que cometem infrações colocando em risco a segurança no trânsito.

Por ser tratar de uma medida educativa, também é possível o condutor penalizado entrar com recurso ao ter a sua CNH suspensa, do mesmo modo como acontece com outras penalidades previstas pela legislação de trânsito.

Para mais informações sobre suspensão do direito de dirigir, acesse https:www.blitzassessoria.com.br.

Contatos pelo e-mail fabiana.blitz@outlook.com ou blitzcnh@gmail.com

ou pelo whatsapp 11-9-8084-6462

 
 
 

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